terça-feira, 1 de setembro de 2009

LICENÇA MATERNIDADE PARTE III


Temos sido incansáveis nos pronunciamentos feitos na Câmara no sentido de sensibilizar a prefeita que é mãe e mulher no sentido da mesma acatar nosso projeto de lei indicativo que concede as servidoras muncipais a licença maternidade de seis meses. Não tem sido fácil, porém estaremos forçando tal ação. Pois um direito conquistado pelas trabalhadoras a nível federal e estadual, não pode e não deve ser negado as servidoras municipais.

Não temos nos furtado no enfrentamento das questões que sejam de interesse de nossa gente e de nossos trabalhadores e trabalhadoras. Nosso mandato sempre esteve a frente dessas lutas e não desiste antes de ter conseguido atingir o objetivo macro, que é ter reconhecido direitos conquistados.

Um comentário:

  1. Pena que temos poucos vereadores com conhecimento de suas reais funções dentro da camara municipal, se pelo menos 1/3 dos vereadores cumprissem com seu dever com certeza essa conquista já seria realidade, mas que bom que temos você que é incansavel na luta pelos direitos adquiridos. Parabéns.

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